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Comissão discute resolução
que beneficia Oficiais de Justiça
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A
comissão que vai elaborar a resolução
que institui e fixa a indenização
dos Oficiais de Justiça se reúne
nesta terça-feira, 14.
A criação da comissão foi
um dos itens discutidos e aprovados durante
a negociação do Plano de Cargos
e Salários (PCS).
Dela participam os Oficiais de Justiça
Pollyanne Teixeira (capital) e André
Ricardo (São Miguel dos Campos), o Dr.
Manoel Cavalcante (juiz) e um assessor do Desembargador
José Holanda Ferreira, futuro presidente
do Tribunal de Justiça.
Esperamos
que os parlamentares, reparem o equívoco
cometido quando excluíram os Oficiais
de Justiça da relação
dos que podem portar arma de fogo. Ao Oficial
de Justiça deve ser dado o direito
de defender a sua integridade física
e de sua família, pois o mesmo, como
a mão da Justiça, continuamente
é exposto no cumprimento da sua missão,
na maioria das vezes, frente a marginais de
toda a espécie. Além das diversas
agressões físicas sofridas em
todo o Brasil, os parlamentares desse país
não devem permitir que se repita o
que aconteceu na Comarca de Camacan/BA, quando
um Oficial de Justiça foi assassinado
quando citava uma pessoa; na Comarca do Distrito
Federal, ou mais precisar em Samambaia quando
a Oficiala Terezinha Vieira de Souza foi assassinada
no pleno cumprimento de seu dever; como também
em nosso estado quando o nosso colega sofreu
um atentado, trata-se de Felipe Menezes, 25
anos, Oficial de Justiça, abordado
por dois indivíduos que já são
“fregueses” da justiça,
atiraram um “torpedo” de concreto
contra o carro da vítima, e esta ao
parar o referido carro para observar o dano,
foi surpreendido por dois elementos, que dispararam
o revolver duas vezes contra o Meirinho, porém
os dois tiros falharam, momento em que um
elemento arremessou uma pedra contra a cabeça
da vítima, causando traumatismo craniano.
Queremos parabenizar a senhora Deputada Edna
Macedo, que prevê em seu Projeto Lei
proposta de mudança no Estatuto do
Desarmamento ( Lei 10.826/03 ), o qual está
em tramitação na Câmara
dos Deputados; pela sua iniciativa acerca
da preservação da integridade
dos oficiais de justiça. Somos profissionais
e temos plena condição de portar
arma de fogo, quem não tem e não
pode portar são os bandidos, os quais
estão sendo beneficiados pela atual
legislação, tendo em vista a
total inoperância do Estado.
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Dispõe
sobre o cumprimento de mandado em ações
de manutenção, e de reintegração
de posse, em que forem os réus vinculados
a Movimentos Organizados.
Provimento
nº 12/ 2005
O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o que preceituam a Constituição Federal
(arts. 1º, 3º e 5º, III) e a Lei Estadual
nº 5.974, de 09.12.97 (arts. 3º e 4º,
IV), e no que se refere a Possessórias, com pluralidade
de Réus;
CONSIDERANDO
que é dever do Estado preservar o respeito aos
Direitos Humanos, dos Litigantes, inclusive;
RESOLVE:
Art.
1º.
Tratando-se de ações de manutenção,
e de reintegração de posse, em que os
réus estiverem vinculados a Movimentos Organizados,
na liminar, ou na sentença, concessivas, determinar-se-á
sejam cientificados o Secretário de Segurança
Pública, o Comandante-Geral da Polícia
Militar e o Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos
Humanos de Alagaos, enviando-se-lhes cópias,
para providências, legais, pertinentes, destiandas
à preservação dos direitos e garantias
constitucionais das partes.
Art.
2º. Só efetivadas, e comprovadas,
nos autos, as cautelas previstas no artigo precedente,
e não desocupado, voluntariamente, o imóvel,
será executado o competente mandado, com o auxílio
da Força Pública, no prazo que o Juiz
de Direito assinar.
Art.
3º. Este provimento entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o Provimento nº
01/99.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Des. Hollanda Ferreira
Corregedor-Geral da Justiça