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:: Comissão discute resolução que beneficia Oficiais de Justiça


» A comissão que vai elaborar a resolução que institui e fixa a indenização dos Oficiais de Justiça se reúne nesta terça-feira, 14.
A criação da comissão foi um dos itens discutidos e aprovados durante a negociação do Plano de Cargos e Salários (PCS).
Dela participam os Oficiais de Justiça Pollyanne Teixeira (capital) e André Ricardo (São Miguel dos Campos), o Dr. Manoel Cavalcante (juiz) e um assessor do Desembargador José Holanda Ferreira, futuro presidente do Tribunal de Justiça.


:: Há uma luz no fim do túnel!

Esperamos que os parlamentares, reparem o equívoco cometido quando excluíram os Oficiais de Justiça da relação dos que podem portar arma de fogo. Ao Oficial de Justiça deve ser dado o direito de defender a sua integridade física e de sua família, pois o mesmo, como a mão da Justiça, continuamente é exposto no cumprimento da sua missão, na maioria das vezes, frente a marginais de toda a espécie. Além das diversas agressões físicas sofridas em todo o Brasil, os parlamentares desse país não devem permitir que se repita o que aconteceu na Comarca de Camacan/BA, quando um Oficial de Justiça foi assassinado quando citava uma pessoa; na Comarca do Distrito Federal, ou mais precisar em Samambaia quando a Oficiala Terezinha Vieira de Souza foi assassinada no pleno cumprimento de seu dever; como também em nosso estado quando o nosso colega sofreu um atentado, trata-se de Felipe Menezes, 25 anos, Oficial de Justiça, abordado por dois indivíduos que já são “fregueses” da justiça, atiraram um “torpedo” de concreto contra o carro da vítima, e esta ao parar o referido carro para observar o dano, foi surpreendido por dois elementos, que dispararam o revolver duas vezes contra o Meirinho, porém os dois tiros falharam, momento em que um elemento arremessou uma pedra contra a cabeça da vítima, causando traumatismo craniano. Queremos parabenizar a senhora Deputada Edna Macedo, que prevê em seu Projeto Lei proposta de mudança no Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/03 ), o qual está em tramitação na Câmara dos Deputados; pela sua iniciativa acerca da preservação da integridade dos oficiais de justiça. Somos profissionais e temos plena condição de portar arma de fogo, quem não tem e não pode portar são os bandidos, os quais estão sendo beneficiados pela atual legislação, tendo em vista a total inoperância do Estado.
 

» Dispõe sobre o cumprimento de mandado em ações de manutenção, e de reintegração de posse, em que forem os réus vinculados a Movimentos Organizados.


Provimento nº 12/ 2005


O Desembargador JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que preceituam a Constituição Federal (arts. 1º, 3º e 5º, III) e a Lei Estadual nº 5.974, de 09.12.97 (arts. 3º e 4º, IV), e no que se refere a Possessórias, com pluralidade de Réus;

CONSIDERANDO que é dever do Estado preservar o respeito aos Direitos Humanos, dos Litigantes, inclusive;

RESOLVE:

Art. 1º. Tratando-se de ações de manutenção, e de reintegração de posse, em que os réus estiverem vinculados a Movimentos Organizados, na liminar, ou na sentença, concessivas, determinar-se-á sejam cientificados o Secretário de Segurança Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos de Alagaos, enviando-se-lhes cópias, para providências, legais, pertinentes, destiandas à preservação dos direitos e garantias constitucionais das partes.

Art. 2º. Só efetivadas, e comprovadas, nos autos, as cautelas previstas no artigo precedente, e não desocupado, voluntariamente, o imóvel, será executado o competente mandado, com o auxílio da Força Pública, no prazo que o Juiz de Direito assinar.

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 01/99.



Publique-se, Registre-se e cumpra-se.


Des. Hollanda Ferreira
Corregedor-Geral da Justiça

 


Publicado no dia: 03 de março de 1999