Maceió - AL
|






















Links Importântes e Sindicatos de outros Estados



 

 

ASINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS - SERJAL.
ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS.
Título I - DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES.

 

Capítulo I - Do Sindicato
Seção I - Constituição

Art. 1º - O SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS, sociedade civil, sem fins lucrativos, antiga Associação dos Serventuários e Auxiliares da Justiça do Estado de Alagoas (ASAJEAL), fundada em 24.05.1959, considerado de utilidade pública estadual e municipal, conforme Lei nº 2.307/60, registrada no Cartório de Registro Público desta Capital, sob o nº 356, folha 96, verso, do livro "A" nº 3, transformada no Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (SERJAL), através de Assembléia Geral realizada em 07.07.1990, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 20.12.90, com sede e foro nesta capital, instalado na Rua Professor Teonilo Gama, n. 125, no Bairro do Trapiche da Barra, é constituída para fins de defender e representar legalmente os servidores da Justiça Estadual, é entidade máxima de coordenação, com área de ação em todo o território nacional, com duração indeterminada.

§ 1º A representação da categoria abrange todos os servidores da Justiça Estadual.
§ 2º O Sindicato não representa as seguintes categorias do judiciário:
I. Os magistrados;
II. Os tabeliães que possuem Cartórios não oficializados, podendo apenas prestar assistência, a quem dela necessitar;
III. Os Comissionados, podendo apenas prestar assistência médica, odontológica e jurídica, sem direito a voz e voto;
§ 3º O disposto nos itens I e II do parágrafo antecedente não se aplica àqueles que já se encontram sindicalizados ao Serjal.
§ 4º As categorias mencionadas no § 2º, incisos I e II, não mais serão admitidas no Serjal, na qualidade de sindicalizados.
Art. 2º - Constitui finalidade precípua do Sindicato:
I. Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representantes;
II. Defender a independência e autonomia da representação Sindical e atuar na defesa das instituições que assegurem o bem estar dos trabalhadores.

Seção II - Prerrogativas e deveres.
Art. 3º - Constituem prerrogativas e deveres do SINDICATO:
I. Representar perante às autoridades administrativas e judiciária, os interesses gerais dos servidores representados e os interesses individuais de seus associados;
II. Celebrar conversações Acordos Coletivos;
III. Eleger os representantes da categoria;
IV. Estabelecer contribuições de todos aqueles que participarem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em assembléia convocadas para este fim;
V. Colaborar no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com os interesses dos servidores;
VI. Criar Delegados de Comarca, Locais ou Seccionais, conforme o interesse dos Representados, observando o número mínimo de quinze (15) funcionários na Comarca ou região para criação;
VII. Filiar-se a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito nacional e internacional de interesse dos servidores mediante aprovação da Assembléia dos seus filiados;
VIII. Manter relações com as demais associações de categoria profissional para concretização da solidariedade da classe trabalhadora;
IX. Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento Social;
X. Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos direitos fundamentais do homem;
XI. Estabelecer negociações com a representação econômica, visando a obtenção de melhoria para a categoria profissional;
XII. Constituir serviços para promoção de atividades sociais, culturais, profissionais e de comunicações;
XIII. Estimular a organização da categoria.

Capítulo II - Dos associados
Art. 4º - A todo o indivíduo que, por atividade profissional e vínculo empregatício, citado no Art. 1º é garantido o direito de ser admitido no SINDICATO, ficando ressalvado o direito de voz e voto.
Art. 5 - São direitos dos associados:
I. Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste ESTATUTO;
II. Votar e ser votado em eleição de representação do Sindicato;
III. Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo SINDICATO;
IV. Excepcionalmente, convocar ASSEMBLÉIA GERAL, nos limites deste Estatuto;
V. Participar com direito de voz e voto das Assembléias Gerais.
Art. 6º - São DEVERES dos associados:
I. Pagar pontualmente as mensalidades estipuladas pela Assembléia Geral;
II. Exigir o cumprimento dos objetivos de determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria das decisões das Assembléias Gerais;
III. Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação;
IV. Comparecer à reuniões e Assembléias realizadas pelo SINDICATO.
Art. 7º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito aos Estatutos e decisões do Sindicato.
Parágrafo Único : As penalidades deverão ser apreciadas de acordo com o Regimento Interno.
Art. 8º - Ao associado suspenso do trabalho por qualquer motivo, ficará isento do pagamento das mensalidades até seu retorno ao trabalho, ficando apenas com direito à assistência sindical.

Art. 9º - Ao associado desempregado ou que deixar a categoria, fica assegurado o direito à assistência jurídica, pelo período de 18(dezoito) meses após o rompimento do vínculo empregatício, ou até ingressar em outra categoria, prevalecendo a condição que primeiro ocorrer.

Título II - DA ESTRUTURA, ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO.

Capítulo I - Da Base Territorial
Art. 10º - A base territorial do Sindicato abrangerá todo o Estado de Alagoas.

Capítulo II - Da Estrutura de Direito do Sindicato
Seção I - Dos órgãos do SINDICATO
Art. 11 - O Sindicato será constituído dos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria Executiva.
IV. Corpo de Suplentes.
V. Representantes de Seccionais
Seção III
Art. 12 - O Conselho Deliberativo do Sindicato compõem-se de todos os membros da Diretoria Executiva e Representantes das Seccionais.
Parágrafo Único : O conselho Deliberativo reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente em qualquer tempo.
Seção II
Art. 13 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Elaborar as diretrizes político - administrativas do Sindicato;
II. Deliberar sobre todas as questões a serem levadas à apreciação da Assembléia Geral;
III. Servir como órgão deliberativo da Diretoria Executiva;
IV. A fiscalização da questão financeira e patrimonial do Sindicato.
Parágrafo Único - Convocará o Conselho Deliberativo: O Presidente do Sindicato, a maioria dos membros da Diretoria Executiva ou a maioria dos membros do próprio conselho.
Capítulo II - Da administração, Representação e Fiscalização do Sindicato.
Seção I - Da Diretoria Executiva.
Art. 14 - A Administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria composta por catorze(14) membros.
Art. 15 - Compõe a Diretoria Executiva os seguintes Cargos:
I. PRESIDENTE
II. VICE-PRESIDENTE
III. SECRETÁRIO GERAL
IV. 1º SECRETÁRIO EXECUTIVO
V. DIRETOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
VI. DIRETOR PARA ASSUNTOS DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
VII. DIRETOR PARA ASSUNTOS SÓCIO-CULTURAIS
VIII. DIRETOR PARA ASSUNTOS ESPORTIVOS
IX. DIRETOR ADMINISTRATIVO
X. DIRETOR DE INTERIOR
XI. QUATRO DELEGADOS SINDICAL
Art. 16 - Compete a Diretoria Executiva:
I. Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria, perante os poderes públicos podendo a Diretoria nomear mandatário por procuração, se necessário for;
II. Cumprir fazer cumprir as deliberações da categoria representada;
III. Analisar e divulgar trimestralmente, relatórios financeiros da Diretoria de Planejamento e Finanças;
IV. Garantir a filiação de qualquer integrante da Categoria, sem nenhum tipo de discriminação;
V. Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações;
VI. Reunir-se, em sessão ordinária uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário;
VII. Prestar contas de suas atividades do exercício financeiro anual e ao término do mandato.

Art. 17 - Compete aos membros da Diretoria Executiva;
I. Presidente:
1. Representar formalmente o Sindicato em todas as situações;
2. Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubrica, os livros contábeis e burocráticos;
3. Outras atribuições pertinentes à função.
4. Convocar Assembléias Extraordinárias sempre que necessário.
II. Vice-presidente:
1. Compete auxiliar ao Presidente nas suas atribuições, bem como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e abandono, de acordo com o regimento interno.
III. Secretário Geral:
1. Implementar a Secretaria Geral;
2. Auxiliar e orientar a ação das Delegacias Sindicais e demais Departamentos do Sindicato.
IV. 1º Secretário Executivo:
1. Lavrar as atas das reuniões e Assembléias;
2. Elaborar correspondências, podendo assinar as de caráter interno;
3. Organizar os arquivos, fichários e demais papéis e documentos da Secretaria;
4. Auxiliar o Secretário Geral, bem como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e abandono nos limites do Regimento Interno.
V) Diretor de Planejamento e Finanças:
1. Implementar o Departamento de Finanças, elaborando projetos visando incrementar a arrecadação e aplicação das verbas do Sindicato;
2. Ter sob a sua responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;
3. Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato e apresentá-la à Diretoria Executiva semestralmente;
4. Elaborar o balanço financeiro mensalmente;
5. Assinar com o Presidente os cheques e outros títulos de créditos.

VI) Diretor para Assuntos de Imprensa e Divulgação:
1. Zelar pela busca e divulgação de informações entre Sindicato, categoria e o conjunto da sociedade;
2. Coordenar a elaboração de cartilhas, panfletos, boletins informativos e outras publicações relacionadas com as áreas de atuação;
3. Coletar e sistematizar dados de interesse do Sindicato da categoria;
4. Manter arquivo atualizado das publicações relacionadas com o Sindicato ou com a categoria;
5. Estabelecer relações com os órgãos de imprensa, visando a divulgação dos assuntos de interesse da categoria;
6. Criar e manter sistema de informações permanentemente que permita a categoria manter-se atualizada no que refira-se a atuação da direção do Sindicato e outros assuntos de interesse.
VII) Diretor para Assuntos Sócio-Culturais:
1. Promover o congraçamento dos integrantes da categoria por meio de realização de eventos sociais e culturais;
2. Promover a divulgação através de boletins informativos da categoria, de criações literárias dos representados;
3. Incentivar e divulgar para a categoria as apresentações artísticas e culturais em geral;
4. Implementar o Departamento de Serviço Social.
VIII)Diretor para Assuntos Esportivos:
1. Elaborar programas esportivos visando a integração da categoria, em todas as Comarcas;
2. Incentivar a participação em eventos esportivos dentro das categorias profissionais;
3. Incentivar a formação de equipes esportivas e a prática de esporte individual, com a realização de torneios e campeonatos.
IX) Diretor Administrativo:
1. Garantir a aplicação da política administrativa e sustentação material de acordo com os estatutos e deliberações da Diretoria;
2. Organizar e administrar o plano orçamentário do Sindicato, administrar o patrimônio, sua sede pessoal.

X)Diretor de Interior:
1. Coordenar e Assessorar as atividades das Comarcas;
2. Promover a integração entre as Comarcas e dela com a Capital;
3. Elaborar e contribuir com os estudos e projetos em relação às questões políticas e encaminhá-las às instâncias do Sindicato.
XI) Delegados Sindical:
1. Representar a Entidade na forma deste Estatuto.
2. Orientar os Delegados de Comarca, sobre os procedimentos e encaminhamentos tomados pela Entidade.
3. Responsabilizar-se pela organização da categoria em consonância com a Diretoria e suas respectivas Seccionais.
4. Responsabilizar-se pela execução da política sindical.
5. Pugnar pela unidade e manutenção da categoria.
Capítulo III - Dos Delegados de Comarca.
Art. 18 - As Delegacias de Comarca serão constituídas de
um Delegado Titular e um Delegado Suplente.
§ 1º A eleição de Delegados de Comarca, será realizada após a eleição da Diretoria do Sindicato.
§ 2º No caso de criação de novas Delegacias de Comarca, a eleição dos Delegados poderá ser realizada em qualquer tempo, mas o mandato destes, terá duração igual ao tempo que resta para o término do mandato dos Diretores, Representantes das Seccionais e Delegados de Comarca já eleitos.

CAPÍTULO IV - DAS SECCIONAIS.

Art. 19 - As seccionais serão formadas por 08 regiões do Interior do Estado.
I) As Seccionais terão suas sedes e representações nas seguintes comarcas: ARAPIRACA, DELMIRO GOUVEIA, PENEDO, PORTO CALVO, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, SANTANA DO IPANEMA, UNIÃO DOS PALMARES e PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

Art. 20 Compete aos Representantes de Seccionais:
I. Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territoriais;
II. Responsabilizar-se pela execução da política Sindical definida pelo Conselho Deliberativo, em seu âmbito de ação;
Seção II - Abandono de Função.
Art. 21 - Considera-se abandono de função, quando o seu exercente deixar de comparecer às reuniões convocadas pelo órgão e ausentar-se dos seus afazeres sindicais, nos limites do Regime Interno.
Seção III - Perda de Mandato
Art. 22 - Os membros da Diretoria Executiva, Representantes de Seccionais e Delegados de Comarca, perderão o mandato nos seguintes casos.
I Malversão ou dilapidação do patrimônio social;
II Grave violação deste Estatuto;
III Abandono de Função
IV Atos contrários às deliberações da categoria.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva, que perderem o mandato ou abandonarem suas funções, serão substituídos pelos membros do Conselho Deliberativo e pelos membros do corpo de suplentes;
Art. 23 - A Declaração de perda do mandato deverá ser seguida de acordo com as regras estabelecidas no Regime Interno.
Título III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Art. 24 - São atribuições da Assembléia Geral:
I. Aprovar, reformar e emendar o Estatuto e Regimentos Internos;
II. Decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do Sindicato;
III. Apreciar os Balanços Financeiros e os Balanços Patrimoniais;
IV. Julgamento dos atos da Diretoria relativos às penalidades impostas à associados;
V. Eleição da Diretoria Executiva, do Corpo de Suplentes e dos Representantes das Seccionais.
VI. Votar o conselho de ética e Disciplina indicado pela Diretoria Administrativa;
VII. Decisões sobre impedimentos e perda de mandato de Diretoria.
Art. 25 - São consideradas Ordinárias as Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial e a Assembléia Geral Eleitoral, as demais são consideradas EXTRAORDINÁRIAS.
Art. 26 - As Assembléias Gerais, são sempre convocadas:
I. Pelo Presidente do Sindicato;
II. Pela Diretoria Executiva;
III. Pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo;
IV. Por 250 (duzentas e cinqüenta) assinaturas dos associados, os quais especificarão o respectivo Edital.
V. Pela maioria do Corpo de Suplentes.
Art. 27 - As Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Patrimonial serão realizadas anualmente.
Art. 28 - A Assembléia Geral Eleitoral será realizada na primeira quinzena de dezembro.
Art. 29 - A convocação das Assembléias Gerais faz-se-á da seguinte forma:
1. Afixação de Edital de convocação na sede da Entidade e em todas as Seccionais;
2. Afixação do Edital de convocação nos locais de trabalhos dos associados;
3. Publicação do Edital de convocação no órgão oficial de divulgação do Sindicato, ou em jornal de grande circulação.
Parágrafo Único - O prazo para publicação do Edital será de 03 (três) dias, salvo as trienais, quando será de 05 (cinco) dias, no mínimo.
Art. 30 - As Assembléias Gerais serão sempre tomadas por escrutínio secreto, nos seguintes casos:
I. Eleição dos associados para o preenchimento dos cargos neste Estatuto;
II. Julgamento dos atos da Diretoria impostos aos associados;
III. Decisões sobre impedimento e perda de mandato de Diretores.
Art. 31 - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores da Entidade para frustar a realização da Assembléia convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 32 - As Assembléias Gerais serão instaladas no dia e hora constantes no Edital de convocação com a presença de metade e mais um dos associados, e em Segunda convocação 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número.
Título I - Das Eleições
Art. 33 - Os membros da Diretoria Executiva e os Representantes das Seccionais, serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária da categoria em processo eleitoral único, trienalmente de conformidade com as determinações do presente Estatuto e Regimento Eleitoral.
Título V - DA QUESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Capítulo I - Do Orçamento
Art. 34 - O plano orçamentário anual elaborado pela Diretoria de Planejamento de Finanças aprovado pelo Conselho Deliberativo, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando à realização dos interesses da categoria e sustentação de suas lutas.
Capítulos II - Do Patrimônio
Art. 35 - O patrimônio da Entidade constitui-se :
I. Da contribuição mensal dos associados, deliberada por Assembléia Geral;
II. Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
III. Dos direitos patrimoniais decorrentes de contratos;
IV. Das doações e dos legados;
V. Das multas e das outras rendas eventuais;
Art. 36 - A dissolução da Entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de ¾ (três quartos) dos associados quites com as suas obrigações Sindicais, e, para que a Entidade seja dissolvida é preciso que seja aprovada por 50% (cinqüenta por cento) mais um (01) dos associados presentes.
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - Fica fixada a contribuição do associado em 3 % (três por cento) de seu salário base mensal.
Art. 38 - Os membros da diretoria e os associados não respondem subsidiariamente pelas dívidas contraídas pelo Sindicato.
Art. 39 - O Presidente eleito, o Vice - Presidente e os membros da diretoria não poderão ocupar cargo de confiança no Poder Judiciário.
Art. 40 - Além dos cargos já existentes, a Diretoria poderá criar departamentos e núcleos internos na entidade, para aglutinar os servidores em função das suas especialidades, por áreas de trabalhos, por assuntos de interesse da categoria, etc.
Parágrafo Único - A partir desta data o SINDICATO continuará utilizando a sigla SERJAL.
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo I - Das Eleições Trienais.
Art. 41 - O presidente, publicará edital com prazo máximo de 10 (dez) dias, para os interessados apresentarem e registrarem suas chapas, com assinatura do candidato a presidente, dispensando-se os demais candidatos de suas assinaturas na chapa a ser registrada.
Parágrafo Primeiro: O Edital será publicado de acordo com os artigos. 24 item V, 25, 26 item I, 29 e seu parágrafo único, 30 item I e 31, deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: As Eleições serão realizadas na forma do Regimento Eleitoral, parte integrante deste estatuto.
Art. 42 - Em decorrência de decisões provenientes de Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em datas de 29.01.2000 e 19.02.2000, foi prorrogado o mandato da atual Diretoria do Serjal, até o dia 30-04-2000, devendo a futura Diretoria eleita na forma deste Estatuto, tomar posse em data de 01.05.2000, tendo seu mandato com término já fixado para 31.01.2002.
Parágrafo Único - A Diretoria que vier a suceder àquela eleita para o triênio 2000/2002, conforme previsão constante deste artigo, tomará posse em 01.02.2002.
Art. 43- O art. 28 do presente Estatuto terá sua aplicação a partir das eleições previstas para o triênio 2002/2004.
Art. 44 - Fica marcada a data de 01.04.2000, para as eleições para o triênio 2000/2002, na forma prevista neste Estatuto.
Art. 45 - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19.02.2000, passando a vigorar a partir de então, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e ser submetido a registro e arquivamento junto ao órgão competente.