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ASINDICATO
DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
ESTADUAL DE ALAGOAS - SERJAL.
ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS
DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS.
Título I - DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS,
DIREITOS E DEVERES.
Capítulo
I - Do Sindicato
Seção I - Constituição
Art. 1º - O SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS E
FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL DE ALAGOAS, sociedade
civil, sem fins lucrativos, antiga Associação
dos Serventuários e Auxiliares da Justiça do Estado
de Alagoas (ASAJEAL), fundada em 24.05.1959, considerado de
utilidade pública estadual e municipal, conforme Lei
nº 2.307/60, registrada no Cartório de Registro
Público desta Capital, sob o nº 356, folha 96, verso,
do livro "A" nº 3, transformada no Sindicato
dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas
(SERJAL), através de Assembléia Geral realizada
em 07.07.1990, conforme publicação no Diário
Oficial do Estado de Alagoas de 20.12.90, com sede e foro nesta
capital, instalado na Rua Professor Teonilo Gama, n. 125, no
Bairro do Trapiche da Barra, é constituída para
fins de defender e representar legalmente os servidores da Justiça
Estadual, é entidade máxima de coordenação,
com área de ação em todo o território
nacional, com duração indeterminada.
§ 1º
A representação da categoria abrange todos os
servidores da Justiça Estadual.
§ 2º O Sindicato não representa as seguintes
categorias do judiciário:
I. Os magistrados;
II. Os tabeliães que possuem Cartórios não
oficializados, podendo apenas prestar assistência, a quem
dela necessitar;
III. Os Comissionados, podendo apenas prestar assistência
médica, odontológica e jurídica, sem direito
a voz e voto;
§ 3º O disposto nos itens I e II do parágrafo
antecedente não se aplica àqueles que já
se encontram sindicalizados ao Serjal.
§ 4º As categorias mencionadas no § 2º,
incisos I e II, não mais serão admitidas no Serjal,
na qualidade de sindicalizados.
Art. 2º - Constitui finalidade precípua do
Sindicato:
I. Visar melhorias nas condições de vida e de
trabalho de seus representantes;
II. Defender a independência e autonomia da representação
Sindical e atuar na defesa das instituições que
assegurem o bem estar dos trabalhadores.
Seção II - Prerrogativas e deveres.
Art. 3º - Constituem prerrogativas e deveres do
SINDICATO:
I. Representar perante às autoridades administrativas
e judiciária, os interesses gerais dos servidores representados
e os interesses individuais de seus associados;
II. Celebrar conversações Acordos Coletivos;
III. Eleger os representantes da categoria;
IV. Estabelecer contribuições de todos aqueles
que participarem da categoria representada, de acordo com as
decisões tomadas em assembléia convocadas para
este fim;
V. Colaborar no estudo e solução dos problemas
que se relacionarem com os interesses dos servidores;
VI. Criar Delegados de Comarca, Locais ou Seccionais, conforme
o interesse dos Representados, observando o número mínimo
de quinze (15) funcionários na Comarca ou região
para criação;
VII. Filiar-se a outras organizações sindicais,
inclusive de âmbito nacional e internacional de interesse
dos servidores mediante aprovação da Assembléia
dos seus filiados;
VIII. Manter relações com as demais associações
de categoria profissional para concretização da
solidariedade da classe trabalhadora;
IX. Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para
a concretização da paz e do desenvolvimento Social;
X. Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas,
pelo respeito à Justiça Social e pelos direitos
fundamentais do homem;
XI. Estabelecer negociações com a representação
econômica, visando a obtenção de melhoria
para a categoria profissional;
XII. Constituir serviços para promoção
de atividades sociais, culturais, profissionais e de comunicações;
XIII. Estimular a organização da categoria.
Capítulo II - Dos associados
Art. 4º - A todo o indivíduo que, por atividade
profissional e vínculo empregatício, citado no
Art. 1º é garantido o direito de ser admitido no
SINDICATO, ficando ressalvado o direito de voz e voto.
Art. 5 - São direitos dos associados:
I. Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades
compreendidas neste ESTATUTO;
II. Votar e ser votado em eleição de representação
do Sindicato;
III. Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas
pelo SINDICATO;
IV. Excepcionalmente, convocar ASSEMBLÉIA GERAL, nos
limites deste Estatuto;
V. Participar com direito de voz e voto das Assembléias
Gerais.
Art. 6º - São DEVERES dos associados:
I. Pagar pontualmente as mensalidades estipuladas pela Assembléia
Geral;
II. Exigir o cumprimento dos objetivos de determinações
deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria das decisões
das Assembléias Gerais;
III. Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato,
cuidando da sua correta aplicação;
IV. Comparecer à reuniões e Assembléias
realizadas pelo SINDICATO.
Art. 7º - Os associados estão sujeitos às
penalidades de suspensão e de eliminação
do quadro social, quando cometerem desrespeito aos Estatutos
e decisões do Sindicato.
Parágrafo Único : As penalidades deverão
ser apreciadas de acordo com o Regimento Interno.
Art. 8º - Ao associado suspenso do trabalho por
qualquer motivo, ficará isento do pagamento das mensalidades
até seu retorno ao trabalho, ficando apenas com direito
à assistência sindical.
Art.
9º - Ao associado desempregado ou que deixar a categoria,
fica assegurado o direito à assistência jurídica,
pelo período de 18(dezoito) meses após o rompimento
do vínculo empregatício, ou até ingressar
em outra categoria, prevalecendo a condição
que primeiro ocorrer.
Título II - DA ESTRUTURA, ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO
E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO.
Capítulo I - Da Base Territorial
Art. 10º - A base territorial do Sindicato abrangerá
todo o Estado de Alagoas.
Capítulo II - Da Estrutura de Direito do Sindicato
Seção I - Dos órgãos do SINDICATO
Art. 11 - O Sindicato será constituído
dos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria Executiva.
IV. Corpo de Suplentes.
V. Representantes de Seccionais
Seção III
Art. 12 - O Conselho Deliberativo do Sindicato compõem-se
de todos os membros da Diretoria Executiva e Representantes
das Seccionais.
Parágrafo Único : O conselho Deliberativo reunir-se-á
semestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente
em qualquer tempo.
Seção II
Art. 13 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Elaborar as diretrizes político - administrativas
do Sindicato;
II. Deliberar sobre todas as questões a serem levadas
à apreciação da Assembléia Geral;
III. Servir como órgão deliberativo da Diretoria
Executiva;
IV. A fiscalização da questão financeira
e patrimonial do Sindicato.
Parágrafo Único - Convocará o Conselho
Deliberativo: O Presidente do Sindicato, a maioria dos membros
da Diretoria Executiva ou a maioria dos membros do próprio
conselho.
Capítulo II - Da administração, Representação
e Fiscalização do Sindicato.
Seção I - Da Diretoria Executiva.
Art. 14 - A Administração do Sindicato
será exercida por uma Diretoria composta por catorze(14)
membros.
Art. 15 - Compõe a Diretoria Executiva os seguintes
Cargos:
I. PRESIDENTE
II. VICE-PRESIDENTE
III. SECRETÁRIO GERAL
IV. 1º SECRETÁRIO EXECUTIVO
V. DIRETOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
VI. DIRETOR PARA ASSUNTOS DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
VII. DIRETOR PARA ASSUNTOS SÓCIO-CULTURAIS
VIII. DIRETOR PARA ASSUNTOS ESPORTIVOS
IX. DIRETOR ADMINISTRATIVO
X. DIRETOR DE INTERIOR
XI. QUATRO DELEGADOS SINDICAL
Art. 16 - Compete a Diretoria Executiva:
I. Representar o Sindicato e defender os interesses da categoria,
perante os poderes públicos podendo a Diretoria nomear
mandatário por procuração, se necessário
for;
II. Cumprir fazer cumprir as deliberações da
categoria representada;
III. Analisar e divulgar trimestralmente, relatórios
financeiros da Diretoria de Planejamento e Finanças;
IV. Garantir a filiação de qualquer integrante
da Categoria, sem nenhum tipo de discriminação;
V. Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações;
VI. Reunir-se, em sessão ordinária uma vez por
mês, e extraordinariamente quando necessário;
VII. Prestar contas de suas atividades do exercício
financeiro anual e ao término do mandato.
Art.
17 - Compete aos membros da Diretoria Executiva;
I. Presidente:
1. Representar formalmente o Sindicato em todas as situações;
2. Assinar atas, documentos e papéis que dependam de
sua assinatura e rubrica, os livros contábeis e burocráticos;
3. Outras atribuições pertinentes à função.
4. Convocar Assembléias Extraordinárias sempre
que necessário.
II. Vice-presidente:
1. Compete auxiliar ao Presidente nas suas atribuições,
bem como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos
e abandono, de acordo com o regimento interno.
III. Secretário Geral:
1. Implementar a Secretaria Geral;
2. Auxiliar e orientar a ação das Delegacias
Sindicais e demais Departamentos do Sindicato.
IV. 1º Secretário Executivo:
1. Lavrar as atas das reuniões e Assembléias;
2. Elaborar correspondências, podendo assinar as de
caráter interno;
3. Organizar os arquivos, fichários e demais papéis
e documentos da Secretaria;
4. Auxiliar o Secretário Geral, bem como substituí-lo
nas suas faltas, impedimentos e abandono nos limites do Regimento
Interno.
V) Diretor de Planejamento e Finanças:
1. Implementar o Departamento de Finanças, elaborando
projetos visando incrementar a arrecadação e
aplicação das verbas do Sindicato;
2. Ter sob a sua responsabilidade os setores de Tesouraria
e Contabilidade do Sindicato;
3. Elaborar relatórios e análises sobre a situação
financeira do Sindicato e apresentá-la à Diretoria
Executiva semestralmente;
4. Elaborar o balanço financeiro mensalmente;
5. Assinar com o Presidente os cheques e outros títulos
de créditos.
VI)
Diretor para Assuntos de Imprensa e Divulgação:
1. Zelar pela busca e divulgação de informações
entre Sindicato, categoria e o conjunto da sociedade;
2. Coordenar a elaboração de cartilhas, panfletos,
boletins informativos e outras publicações relacionadas
com as áreas de atuação;
3. Coletar e sistematizar dados de interesse do Sindicato
da categoria;
4. Manter arquivo atualizado das publicações
relacionadas com o Sindicato ou com a categoria;
5. Estabelecer relações com os órgãos
de imprensa, visando a divulgação dos assuntos
de interesse da categoria;
6. Criar e manter sistema de informações permanentemente
que permita a categoria manter-se atualizada no que refira-se
a atuação da direção do Sindicato
e outros assuntos de interesse.
VII) Diretor para Assuntos Sócio-Culturais:
1. Promover o congraçamento dos integrantes da categoria
por meio de realização de eventos sociais e
culturais;
2. Promover a divulgação através de boletins
informativos da categoria, de criações literárias
dos representados;
3. Incentivar e divulgar para a categoria as apresentações
artísticas e culturais em geral;
4. Implementar o Departamento de Serviço Social.
VIII)Diretor para Assuntos Esportivos:
1. Elaborar programas esportivos visando a integração
da categoria, em todas as Comarcas;
2. Incentivar a participação em eventos esportivos
dentro das categorias profissionais;
3. Incentivar a formação de equipes esportivas
e a prática de esporte individual, com a realização
de torneios e campeonatos.
IX) Diretor Administrativo:
1. Garantir a aplicação da política administrativa
e sustentação material de acordo com os estatutos
e deliberações da Diretoria;
2. Organizar e administrar o plano orçamentário
do Sindicato, administrar o patrimônio, sua sede pessoal.
X)Diretor
de Interior:
1. Coordenar e Assessorar as atividades das Comarcas;
2. Promover a integração entre as Comarcas e
dela com a Capital;
3. Elaborar e contribuir com os estudos e projetos em relação
às questões políticas e encaminhá-las
às instâncias do Sindicato.
XI) Delegados Sindical:
1. Representar a Entidade na forma deste Estatuto.
2. Orientar os Delegados de Comarca, sobre os procedimentos
e encaminhamentos tomados pela Entidade.
3. Responsabilizar-se pela organização da categoria
em consonância com a Diretoria e suas respectivas Seccionais.
4. Responsabilizar-se pela execução da política
sindical.
5. Pugnar pela unidade e manutenção da categoria.
Capítulo III - Dos Delegados de Comarca.
Art. 18 - As Delegacias de Comarca serão constituídas
de
um Delegado Titular e um Delegado Suplente.
§ 1º A eleição de Delegados de Comarca,
será realizada após a eleição
da Diretoria do Sindicato.
§ 2º No caso de criação de novas Delegacias
de Comarca, a eleição dos Delegados poderá
ser realizada em qualquer tempo, mas o mandato destes, terá
duração igual ao tempo que resta para o término
do mandato dos Diretores, Representantes das Seccionais e
Delegados de Comarca já eleitos.
CAPÍTULO
IV - DAS SECCIONAIS.
Art.
19 - As seccionais serão formadas por 08 regiões
do Interior do Estado.
I) As Seccionais terão suas sedes e representações
nas seguintes comarcas: ARAPIRACA, DELMIRO GOUVEIA, PENEDO,
PORTO CALVO, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, SANTANA DO IPANEMA,
UNIÃO DOS PALMARES e PALMEIRA DOS ÍNDIOS.
Art.
20 Compete aos Representantes de Seccionais:
I. Responsabilizar-se pela organização da categoria
em suas respectivas bases territoriais;
II. Responsabilizar-se pela execução da política
Sindical definida pelo Conselho Deliberativo, em seu âmbito
de ação;
Seção II - Abandono de Função.
Art. 21 - Considera-se abandono de função,
quando o seu exercente deixar de comparecer às reuniões
convocadas pelo órgão e ausentar-se dos seus
afazeres sindicais, nos limites do Regime Interno.
Seção III - Perda de Mandato
Art. 22 - Os membros da Diretoria Executiva, Representantes
de Seccionais e Delegados de Comarca, perderão o mandato
nos seguintes casos.
I Malversão ou dilapidação do patrimônio
social;
II Grave violação deste Estatuto;
III Abandono de Função
IV Atos contrários às deliberações
da categoria.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva,
que perderem o mandato ou abandonarem suas funções,
serão substituídos pelos membros do Conselho
Deliberativo e pelos membros do corpo de suplentes;
Art. 23 - A Declaração de perda do mandato
deverá ser seguida de acordo com as regras estabelecidas
no Regime Interno.
Título III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
Art. 24 - São atribuições da Assembléia
Geral:
I. Aprovar, reformar e emendar o Estatuto e Regimentos Internos;
II. Decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do Sindicato;
III. Apreciar os Balanços Financeiros e os Balanços
Patrimoniais;
IV. Julgamento dos atos da Diretoria relativos às penalidades
impostas à associados;
V. Eleição da Diretoria Executiva, do Corpo
de Suplentes e dos Representantes das Seccionais.
VI. Votar o conselho de ética e Disciplina indicado
pela Diretoria Administrativa;
VII. Decisões sobre impedimentos e perda de mandato
de Diretoria.
Art. 25 - São consideradas Ordinárias
as Assembléias Gerais de apreciação do
Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial
e a Assembléia Geral Eleitoral, as demais são
consideradas EXTRAORDINÁRIAS.
Art. 26 - As Assembléias Gerais, são
sempre convocadas:
I. Pelo Presidente do Sindicato;
II. Pela Diretoria Executiva;
III. Pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo;
IV. Por 250 (duzentas e cinqüenta) assinaturas dos associados,
os quais especificarão o respectivo Edital.
V. Pela maioria do Corpo de Suplentes.
Art. 27 - As Assembléias Gerais de apreciação
do Balanço Patrimonial serão realizadas anualmente.
Art. 28 - A Assembléia Geral Eleitoral será
realizada na primeira quinzena de dezembro.
Art. 29 - A convocação das Assembléias
Gerais faz-se-á da seguinte forma:
1. Afixação de Edital de convocação
na sede da Entidade e em todas as Seccionais;
2. Afixação do Edital de convocação
nos locais de trabalhos dos associados;
3. Publicação do Edital de convocação
no órgão oficial de divulgação
do Sindicato, ou em jornal de grande circulação.
Parágrafo Único - O prazo para publicação
do Edital será de 03 (três) dias, salvo as trienais,
quando será de 05 (cinco) dias, no mínimo.
Art. 30 - As Assembléias Gerais serão
sempre tomadas por escrutínio secreto, nos seguintes
casos:
I. Eleição dos associados para o preenchimento
dos cargos neste Estatuto;
II. Julgamento dos atos da Diretoria impostos aos associados;
III. Decisões sobre impedimento e perda de mandato
de Diretores.
Art. 31 - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos
administradores da Entidade para frustar a realização
da Assembléia convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 32 - As Assembléias Gerais serão
instaladas no dia e hora constantes no Edital de convocação
com a presença de metade e mais um dos associados,
e em Segunda convocação 15 (quinze) minutos
depois, com qualquer número.
Título I - Das Eleições
Art. 33 - Os membros da Diretoria Executiva e os Representantes
das Seccionais, serão eleitos em Assembléia
Geral Ordinária da categoria em processo eleitoral
único, trienalmente de conformidade com as determinações
do presente Estatuto e Regimento Eleitoral.
Título V - DA QUESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Capítulo I - Do Orçamento
Art. 34 - O plano orçamentário anual
elaborado pela Diretoria de Planejamento de Finanças
aprovado pelo Conselho Deliberativo, definirá a aplicação
dos recursos disponíveis da entidade visando à
realização dos interesses da categoria e sustentação
de suas lutas.
Capítulos II - Do Patrimônio
Art. 35 - O patrimônio da Entidade constitui-se
:
I. Da contribuição mensal dos associados, deliberada
por Assembléia Geral;
II. Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos
mesmos;
III. Dos direitos patrimoniais decorrentes de contratos;
IV. Das doações e dos legados;
V. Das multas e das outras rendas eventuais;
Art. 36 - A dissolução da Entidade bem
como a destinação de seu patrimônio, somente
poderá ser decidida em Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim, cuja instalação dependerá
do quorum de ¾ (três quartos) dos associados
quites com as suas obrigações Sindicais, e,
para que a Entidade seja dissolvida é preciso que seja
aprovada por 50% (cinqüenta por cento) mais um (01) dos
associados presentes.
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - Fica fixada a contribuição
do associado em 3 % (três por cento) de seu salário
base mensal.
Art. 38 - Os membros da diretoria e os associados não
respondem subsidiariamente pelas dívidas contraídas
pelo Sindicato.
Art. 39 - O Presidente eleito, o Vice - Presidente
e os membros da diretoria não poderão ocupar
cargo de confiança no Poder Judiciário.
Art. 40 - Além dos cargos já existentes,
a Diretoria poderá criar departamentos e núcleos
internos na entidade, para aglutinar os servidores em função
das suas especialidades, por áreas de trabalhos, por
assuntos de interesse da categoria, etc.
Parágrafo Único - A partir desta data o SINDICATO
continuará utilizando a sigla SERJAL.
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Capítulo I - Das Eleições Trienais.
Art. 41 - O presidente, publicará edital com
prazo máximo de 10 (dez) dias, para os interessados
apresentarem e registrarem suas chapas, com assinatura do
candidato a presidente, dispensando-se os demais candidatos
de suas assinaturas na chapa a ser registrada.
Parágrafo Primeiro: O Edital será publicado
de acordo com os artigos. 24 item V, 25, 26 item I, 29 e seu
parágrafo único, 30 item I e 31, deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: As Eleições serão
realizadas na forma do Regimento Eleitoral, parte integrante
deste estatuto.
Art. 42 - Em decorrência de decisões provenientes
de Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas
em datas de 29.01.2000 e 19.02.2000, foi prorrogado o mandato
da atual Diretoria do Serjal, até o dia 30-04-2000,
devendo a futura Diretoria eleita na forma deste Estatuto,
tomar posse em data de 01.05.2000, tendo seu mandato com término
já fixado para 31.01.2002.
Parágrafo Único - A Diretoria que vier a suceder
àquela eleita para o triênio 2000/2002, conforme
previsão constante deste artigo, tomará posse
em 01.02.2002.
Art. 43- O art. 28 do presente Estatuto terá
sua aplicação a partir das eleições
previstas para o triênio 2002/2004.
Art. 44 - Fica marcada a data de 01.04.2000, para as
eleições para o triênio 2000/2002, na
forma prevista neste Estatuto.
Art. 45 - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 19.02.2000, passando
a vigorar a partir de então, devendo ser publicado
no Diário Oficial do Estado de Alagoas e ser submetido
a registro e arquivamento junto ao órgão competente.
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