São medidas importantes e historicamente reivindicadas pelos servidores da Justiça. Há, entretanto, um ponto discutível na Resolução 88. Questionaremos até a última instância o artigo que amplia nossa jornada diária, por entender que atropela direitos adquiridos. Na maioria dos Estados o Poder Judiciário funciona em regime de 6h, com remuneração da jornada ampliada em casos de necessidade. Dos 26 Estados brasileiros, exceto o Distrito Federal, 18 têm disciplinado em lei o regime de 6h para seus trabalhadores. Lamentavelmente, ao defender seu direito, o servidor do Judiciário brasileiro tem sido duramente criticado e até agredido. A mídia nacional tem publicado inverdades sobre o que estamos defendendo. Agindo de forma parcial e desrespeitosa, nos acusa de contrariar os interesses da sociedade, que clama pela celeridade da prestação jurisdicional. O que nós, trabalhadores do Judiciário, queremos é exatamente isso. Temos o compromisso de servir à população de modo eficiente e célere. Ao nos mobilizarmos contra a ampliação da jornada, sem a devida remuneração, aproveitamos uma oportunidade única de nos firmamos como uma categoria forte. Lutamos para que nossos verdadeiros patrões, os contribuintes, continuem nos respeitando. Lutamos para que a sociedade compreenda verdadeiramente, que nós servidores, não somos os responsáveis pelas mazelas do Judiciário. Tanto que defendemos o atendimento ao público em dois turnos de 6h. Medidas como essa melhoram e agilizam a prestação jurisdicional sem prejuízo dos direitos já conquistados pela classe trabalhadora, e ainda, abrem-se, com essa pequena mudança, muitos postos de emprego, que, sem dúvidas, é anseio de muitos brasileiros. Simplesmente ampliar a jornada, não tornará a Justiça mais ágil. Estudiosos de questões ligadas à saúde do trabalhador já demonstraram que a ideia de que quanto mais trabalho melhor, não se sustenta. No caso de trabalho intelectual está comprovado que jornadas menores aumentam a produtividade, geram trabalho de maior qualidade, há menor índice de erros e reduz o afastamento por doenças. Como já se manifestou a Federação dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), nossa entidade representativa, ninguém questiona a imperiosa necessidade de se aproximar o Judiciário do cidadão. Mas é preciso deixar claro que a celeridade e eficiência tão cobradas pela sociedade brasileira devem estar na consciência de todos os integrantes do Poder, e não apenas como carga de responsabilidade dos trabalhadores. Basta lembrar que não é atribuição do servidor fixar a sentença nas lides judiciais. É competência do CNJ o controle administrativo e financeiro do Judiciário. Mas não pode o Conselho ignorar direitos. Por isso, nós, servidores estamos juntos, em todo País, protestando contra a Resolução 88. Para a agilidade e eficiência da Justiça, defendemos expediente de 12 horas, em dois turnos, concurso público e melhores condições de trabalho. Essa é a verdade! (*) Oficial de Justiça, é presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário de Alagoas - (Serjal). |