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NOTA À IMPRENSA - RESOLUÇÃO Nº 88 - CNJ
TUDO SOBRE A POLÊMICA RESOLUÇÃO 88 - RESPOSTA DA FENAJUD

NOTA À IMRENSA

EM DEFESA DO TRABALHADOR DO JUDICIÁRIO NACIONAL, A SERVIÇO DA SOCIEDADE!

 

Reunidas em Brasília na sede da FENAJUD, nesta terça-feira dia 6, entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário Nacional, liderados pela federação nacional, deliberaram por expedir uma nota à imprensa nacional dando resposta às agressões e inverdades veiculadas pela mídia contra os trabalhadores e ao mesmo tempo para esclarecer nossas posições sobre a Resolução nº 88 do CNJ.

 

Inicialmente queremos registrar que é lamentável a maneira como parte da mídia nacional está se referindo às entidades representativas dos trabalhadores e aos próprios trabalhadores, atuando de forma parcial, utilizando expressões que em nada condizem com a conduta da mídia que se preza e tenta respeitar a sociedade.

Mostrar os fatos, levar a notícia de forma imparcial e não tendenciosa, é o mínimo que se espera da imprensa, principalmente em matérias que não são caracterizadas como editoriais.

Feito esse registro inicial, ficamos na expectativa de que as entidades sindicais – tanto a nacional quanto as estaduais – tenham a oportunidade de ver o quanto aqui exposto registrado na imprensa.

Sobre a Resolução 88 do CNJ - Levantamento da FENAJUD junto às entidades representativas dos trabalhadores nos estados demonstrou que das 26 unidades da federação à exceção do Distrito Federal, 18 possuem disciplinadas por lei – na sua maioria - ou ato normativo dos TJ’s, as 6 horas diárias para seus servidores.

As entidades representativas entendem que o jurisdicionado merece atendimento amplo e irrestrito do Judiciário. Por isso defendemos 12 horas de atendimento ao público em dois turnos de 6 horas ininterruptas, garantindo a prestação jurisdicional à população sem prejuízo dos direitos já conquistados pela classe trabalhadora.

A ideia de que quanto mais trabalho melhor não se sustenta. Especialmente em se tratando de trabalho intelectual está comprovado que jornadas menores propiciam maior produtividade, trabalho de maior qualidade, menor absenteísmo, menor índice de erros e redução exponencial de adoecimentos.

Ressalte-se que a jornada de trabalho de 8 horas (fixadas como jornada máxima pela Constituição Federal) já é praticada em outras categorias como dos jornalistas (que trabalham 5 horas e com garantias de horas extras além daquelas), bancários, médicos, dentistas, operadores de telemarketing, digitadores, enfermeiros, etc. Ainda: com os novos procedimentos estabelecidos pelo CNJ – tabelas unificadas, informatização de todas as unidades cartorárias, por exemplo -, os trabalhadores precisam estar em uso constante de computadores. Logo, não há que se falar em imoralidade e “cinismo” dos servidores do Poder Judiciário como apregoou parte da mídia nacional, e sim em adequar a carga horária à função exercida. Para corroborar nosso posicionamento, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos acaba de recomendar em suas três instâncias a importância da redução da jornada de trabalho, a exemplo do que ocorreu com os profissionais de enfermagem.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgou estudo intitulado “indicadores chaves do mercado de trabalho”, segundo o qual embora a jornada tenha sido reduzida nas últimas décadas em vários países, a produtividade mundial só aumentou no período. Tal estudo comprovou que a produtividade do trabalhador brasileiro está na 44ª colocação entre os 69 países pesquisados e em contrapartida a produtividade dos trabalhadores em países com jornada inferior a 40 horas semanais alcançou uma ótima colocação no ranking. No setor privado o estudo supracitado demonstrou ainda o aumento na produtividade e lucros das empresas, o que se explica com a redução de doenças/ausências/acidentes de trabalho, com inibição de fatos de dispersão no trabalho e com aumento de concentração nas tarefas e da satisfação do trabalhador, com conseqüente melhora no nível de organização no trabalho.

No âmbito do “Judiciário Federal”, por exemplo, o TRT/RS se viu obrigado a reduzir de 8 para 6 horas, após o aumento da jornada e a consequente queda na produtividade. Em muitos estados da federação a justiça especializada trabalhista também por ato administrativo mantém a carga horária de 6 horas para seus trabalhadores.

Horas extras – A resolução do CNJ também limita a concessão de horas extras, somente a admitindo após a nona hora trabalhada. Ao contrário do que a mídia tem propalado e o Conselheiro Relator da resolução do CNJ, Ministro Ives Gandra Filho registrou, levantamento preliminar da FENAJUD junto aos estados, demonstrou que somente 7 estados têm previsão do pagamento de hora extra e meso assim de forma restrita Por isso não há fundamentação na alegação de que os servidores estariam na defesa intransigente de privilégios e das horas extras. Acrescente-se que o pagamento da hora extra é um direito do trabalhador, mas na prática a sua maioria absoluta não a recebe.

No Judiciário, a hora extra só se aplica em casos excepcionais. Os abusos é que devem ser objeto de controle do CNJ e das corregedorias gerais de justiça respectivas, e não objeto de generalizações descabidas a denegrir a imagem dos trabalhadores. Se há inchaço no orçamento dos tribunais com pagamento de pessoal isso não está ligado aos seus trabalhadores que ganham tão mal, mas deve ser analisado num todo, inclusive levando-se em conta o aumento dos subsídios dos magistrados que consomem substancial parcela de tais recursos. Duvidamos do comprometimento dos orçamentos dos tribunais divulgados pelo conselheiro Ives Gandra, já que desconhecemos possuir o CNJ estudos a esse respeito, pegando casos isolados e reputando-os como gerais.

Por fim, os trabalhadores do Judiciário Nacional reafirmam a necessidade de tornar-se o Judiciário mais próximo do cidadão, atendendo-o com agilidade, eficiência e eficácia. O cumprimento de metas deve ser prioridade para todos os integrantes do Judiciário, e não apenas como carga de responsabilidade tão somente dos trabalhadores.

Os servidores já  cumprem com zelo o seu papel, sendo a função precípua do Estado-Juiz a prestação jurisdicional por meio da sentença judicial que põe fim à lide, e, pelo que sabemos, não é atribuição do servidor a  prolatação de sentença.

Dia Nacional de Luta do Judiciário – As entidades representativas dos trabalhadores reafirmaram a deliberação para que no dia 21 de Outubro todas as unidades da federação paralisem suas atividades em protesto contra a Resolução nº 88 do CNJ que determinou aos TJ’s a majoração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, no que pese a maioria absoluta dos estados já ter garantida por leis a jornada mínima.

Nesse dia 21 de outubro, eleito como o DIA NACIONAL DE LUTAS DO JUDICIÁRIO todos os trabalhadores do Judiciário estarão interrompendo suas atividades e as entidades promoverão atos públicos com sua base. Paralelo a isso, representações sindicais estarão participando de ato político em Brasília.
Atenciosamente,
 
Josafá Ramos de Oliveira
Diretor de Comunicação
 
12/10/2009
 





 

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